R: ✋Depende!
✅Regime de comunhão parcial de bens e União estável:
➡️Nesse caso mesmo tendo recebido a herança antes ou depois do casamento/união, em caso de divórcio/separação a herança ou doação não entram na partilha!
✅Separação total de bens –
➡️Não comunicará também! Cada um é responsável pelo seu patrimônio.
✅Comunhão universal de bens:
➡️O art. 1.667, do Código Civil, todo bem comprado ou recebido por herança ou doação pelo casal, seja antes ou durante o casamento, deverá ser divido em partes iguais pelos cônjuges.
❌Exceção: se o bem herdado tiver cláusula de incomunicabilidade, o que significa que o bem não será dividido no divórcio.