Após o divórcio, o imóvel foi todo para ex-cônjuge.
O STJ decidiu sobre esse caso: Um casal se divorciou e não fez a partilha dos bens; ex-mulher...
Nosso escritório conta com especialistas em partilha em divórcio e em inventário. Em que área podemos te ajudar?
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Priscila e Fernanda são irmãs com o mesmo tempo de carreira, advogadas com prática na área cível desde 2014.
Já atuaram em grandes escritórios e jurídicos durante sua estrada jurídica.
Hoje, especialistas em Inventário e divórcio judicial e extrajudicial, têm um trabalho reconhecido por milhões de pessoas, haja vista um amplo número de seguidores em sua rede social e conteúdo esclarecedor divulgado.
O STJ decidiu sobre esse caso: Um casal se divorciou e não fez a partilha dos bens; ex-mulher...
Essa ação corre em Segredo de justiça, então, não poderemos expor muitos detalhes por aqui. ➡️Sabemos que o...
Veja algumas dúvidas frequentes que podemos te ajudar!
O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros. Dentre esses custos, temos o imposto de transmissão causa mortis ou doação (ITD) taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.
É obrigatória a presença de um advogado na ação de inventário. O inventário não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto que devem ser respeitados os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação.
Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do falecido. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.
As partes podem não possuir capital para arcar com as despesas do inventário. Nesses casos, elas poderão solicitar/requerer ao magistrado, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.
Sim. O inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias, a fim de que nele não incidam multas e juros referentes ao seu início atemporal, indicando o começo mais rápido possível após a óbito do falecido.
Inicialmente, vale destacar, que, quando o advogado ou defensor público ingressar com a ação de inventário, antes de ser realizada a partilha, será realizado um levantamento acerca das dívidas por ele deixadas.
Se o inventário não for realizado, mesmo que os sucessores tenham direito sobre o patrimônio do falecido, não serão considerados titulares, pois a transmissão dos bens só pode ser feita pelo inventário. Portanto, não poderão realizar nenhuma transação com os bens como (alugar, vender etc) de forma legal. Bem como, os valores deixados em contas e investimentos não poderão ser levantados.
Sim, é possível vender os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige. Diante disto, é solicitado ao juiz que autorize a venda de um bem, ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim de quitar essas despesas.
Outros exemplos de situações nas quais isso é possível são: quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.
Cliente
Olá tudo bem, marquei uma consulta online, fui atendida por chamada de vídeo, muito atenciosas, tiraram todas as minhas dúvidas, muito profissionais e entendem muito, meu assunto inventário, passam muita confiança.
Cliente
“Existe uma máxima antiga que diz: na dúvida procure um advogado”. E eu a utilizo em minha vida. Foi por mais de uma vez atendida pelo escritório Rebello com muita satisfação. Estou me referindo a duas jovens advogadas comprometidas com sua missão. E juntas elas conseguem falar de assuntos duros, com a leveza e competência jurídica que lhes são peculiar. Super indico. Ivana Cassilhas Moura. Psicóloga.”
Cliente
Agradeço a atenção dada na consultoria e os esclarecimentos de minhas dúvidas . Fui muito bem atendida . Me senti bem a vontade e segura com relação aos esclarecimentos. Obrigada .
Cliente
Dra(s) eu vou repetir o que eu disse na primeira vez que me consultei com vocês: “Que eu me arrependo de ter encontrado vocês somente depois de ter contratado um outro escritório que não é especialista em inventários”. Todas as orientações e esclarecimentos que vocês me passaram foram fundamentais para o meu processo. Contratar especialistas faz toda a diferença ainda mais quando passamos por esse processo tão difícil que é o inventário. Vocês trouxeram luz e clareza no meio de tantas incertezas. Obrigada de ❤️
Cliente
Boa tarde doutoras. Passando para deixar meu Feedback e um agradecimento pela consultoria prestada. Apesar do assunto ser complexo, vocês conseguiram sanar e nos tranquilizar com muito profissionalismo e carinho. Essa é a segunda vez que recorro a vocês e certamente não será a última. Muito obrigada. Um excelente dia de trabalho.