R: A resposta é sim, mas o procedimento é diferente e mais rápido! Será feito o inventário, mas não haverá partilha.
Nesse caso onde há apenas um herdeiro, não haverá partilha, mas sim uma escritura de inventário e adjudicação dos bens a esse interessado.
A adjudicação ocorre quando apenas um único herdeiro ou meeira faz jus a totalidade do bem deixado como herança, o qual será transmitido mediante a adjudicação direta, mediante escritura pública denominada inventário e adjudicação.