Essa ação corre em Segredo de justiça, então, não poderemos expor muitos detalhes por aqui.
➡️Sabemos que o caso trata de um homem SEPARADO DE FATO que teve união estável reconhecida com uma mulher com quem teve 3 filhos.
➡️ Esse relacionamento durou 20 anos até que ocorresse o óbito do homem.
➡️Ocorre que o falecido teve vários outros relacionamentos com outras mulheres e, num total, 23 filhos com mulheres diferentes.
⚖Essa foi uma decisão da 3ª turma do STJ!
➡️Segundo a ministra Nancy, a lealdade ao convivente não é um elemento necessário à caracterização da união estável.
“Se o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a configuração de união estável.”
➡️Sendo assim, não entendemos tratar-se de relacionamento simultâneo reconhecido, já que a ministra entendeu que ele estava separado de fato desde 1980 quando iniciou a união estável.
DICA: SEPARAÇÃO DE FATO É A MAIOR CILADA! FINALIZEM OS CICLOS FORMALIZANDO OS TÉRMINOS DE CADA RELACIONAMENTO. RECONHECER SEPARAÇÃO DE FATO NAO É SIMPLES! A ação precisou chegar ao STJ!