O STJ decidiu sobre esse caso:
Um casal se divorciou e não fez a partilha dos bens; ex-mulher ficou morando no imóvel comum durante anos sem oposição do ex-marido; vale ressaltar que metade do imóvel pertencia ao ex-marido; a ex-mulher poderá adquirir essa outra metade por usucapião.
Por isso é tão importante finalizar cada etapa para iniciar uma nova.
Estamos aqui para te ajudar no desfecho de cada uma dessas questões.
Mas atenção! O comum é que se faça a partilha e, se houver a meação (de bens adquiridos durante o casamento) cada um fica com 50%.