✅A resposta é sim!
👉O fato de serem casados nesse regime não exclui um herdeiro da sua vocação hereditária.
O cônjuge será sempre herdeiro, com 👉exceção da separação legal de bens que é quando a lei determina que seja esse regime. A pessoa não o escolhe.
Fora isso, seja qual for o regime escolhido pelo casal, o cônjuge é herdeiro necessário não podendo ser excluído da ordem de vocação hereditária.
✅cuidado!!! Muitas formas são feitas para excluir o cônjuge como: simular negócio, doação (além do permitido) e testamento da parte total do patrimônio, mas esses instrumentos (doação e testamento) podem sim ser muito úteis! ⚖️Uma parte bem maior pode ser direcionada ao cônjuge, companheiro, filho, pais. Em nossa consultoria especializada e direcionada, nós analisamos todo o patrimônio e simulamos uma doação ou testamento de tal forma que não sejam feitos de forma ilegal, já que a lei impõem limites para esses instrumentos.
Sempre consulte um advogado especialista.

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