- Formalização; - A escolha do Melhor regime de bens - Partilha na Dissolução e Falecimento - herança - Estratégias patrimoniais de proteção para quem não formalizou.
- Tipos de Divórcio/Dissolução: Amigável e litigioso - Partilha de Bens: Como ocorre a divisão
- Os bens adquiridos durante o casamento/união estável a depender sobrenome de bens, irão, na metade para os enteados. - Por saber que essa é um questão muito presente entre as madrastas, criamos estratégias específicas. - Será analisado o caso concreto: Bens adquiridos antes e durante o casamento/união estável a fim de definir a melhor estratégia para proteção dos bens quando existem enteados a concorrerem na herança.
- Inventário judicial e extrajudicial - Oferecemos assessoria especializada em herança e inventário, garantindo uma partilha justa de bens, considerando os direitos de cada herdeiro sem falhas no momento de pagamento de impostos (o que acontece muito em escritórios não especializados). - Nossa equipe experiente cuida de todos os detalhes desse processo delicado, proporcionando segurança e tranquilidade aos nossos clientes.
- Consultoria Personalizada: Análise das necessidades e objetivos do casal. - Regimes de Bens: Explicação detalhada das opções disponíveis cabíveis para o cliente. - Pacto Antenupcial: Importância de formalizar acordos antes do casamento. - Camadas de Proteção: Como cada regime oferece segurança patrimonial. - Planejamento Futuro: Preparação para eventual divórcio/falecimento.
- Estratégias de Proteção: Como proteger o patrimônio contra riscos e litígios. - Planejamento Sucessório: A importância da organização para a transferência de bens. - Testamentos e Pacto Antenupcial: Ferramentas para garantir a vontade do titular. - Minimização de Impostos: Estratégias para reduzir a carga tributária na sucessão. - Estudo de viabilidade de Holding
- Definição e Reconhecimento - Direitos e Deveres: direitos e deveres que surgem a partir da filiação socioafetiva. - Registro em Cartório: Orientação sobre o processo de registro da filiação socioafetiva em cartório e a importância desse reconhecimento formal.
- Análise do caso com determinadas Estratégias traçadas caso a caso para garantia do aumento da sua herança, além do que a lei propõem.
Priscila e Fernanda são irmãs e advogadas atuantes na advocacia cível há mais de 10 anos com especialidade na proteção patrimonial de mulheres e madrastas.
Após a pandemia, lançaram uma consultoria especializada para madrastas, o MPM, Método de Proteção para Mulheres e Madrastas, tendo em vista a procura de centenas de mulheres com medo de perder o seu patrimônio.
Assim, baseado na experiência e prática de tantos anos do escritório Rebello Advocacia que se consolidou como o 1º escritório especializado na proteção dos direitos da madrasta.
Esse atendimento consiste em construir camadas de proteção que abrange desde a análise do caso até a definição da melhor estratégia e ferramentas jurídicas.
No nosso escritório de advocacia, entendemos que a vida pode ser imprevisível. Por isso, oferecemos consultorias especializadas em planejamento patrimonial, matrimonial e sucessório, voltadas especialmente para mulheres e madrastas que desejam garantir a proteção do seu patrimônio em situações delicadas como divórcios ou falecimentos.
Com mais de 600 atendimentos realizados, já ajudamos inúmeras madrastas a se sentirem seguras e protegidas. Nossos clientes relatam alívio ao saber que seus bens estão devidamente resguardados.
Cada história é única. Nossa equipe altamente qualificada está pronta para entender suas necessidades específicas e criar um plano sob medida que atenda às suas expectativas.
O planejamento patrimonial é um ato de amor e responsabilidade. Ele assegura que você e seus entes queridos estejam protegidos, independentemente das circunstâncias da vida.
Proteger seu patrimônio é um passo crucial para garantir a segurança financeira da sua família. Agende uma consultoria conosco e descubra como podemos ajudá-la a construir um futuro mais seguro e tranquilo.
Não há um regime de bens que seja perfeito para todas as situações; a escolha deve ser feita com base nas necessidades e objetivos específicos do casal. É fundamental considerar a presença de filhos e a proteção do patrimônio individual durante essa decisão.
- Se quem tem filhos é você, pense que regimes de comunhão parcial de bens, garantem ao seu filho a metade do patrimônio adquirido durante o casamento no seu falecimento. E, no que diz respeito aos seus bens particulares (adquirido antes do casamento ou união estável, doados e herdados), ele concorre em igual parte com o seu cônjuge ou companheiro.
- Já se o regime for de separação de bens, o seu patrimônio particular é por inteiro particular e será objeto de herança por todos os seus herdeiros necessários em igual quinhão.
Então, se a maior parte do seu patrimônio foi adquirida antes do casamento, ou seja, são bens particulares, se você tem apenas 1 filho, de qualquer forma, ficará meio a meio a divisão com o seu cônjuge.
Então, nesse exemplo, o que mudou dos dois regimes? Em ambos, se você deseja beneficiar esse filho, algum planejamento deverá ser feito. Caso contrário, sim! Os bens que você tenha recebido de herança, doação e adquiridos antes do casamento ou união estável, a metade será do seu cônjuge e passará aos seus enteados depois do falecimento do seu cônjuge ou companheiro.
Existem formas seguras de planejar patrimônio para filhos. O perigo estar em saber planejar para que não seja anulado o seu ato lá na frente!
Atualmente, muitas mulheres possuem uma renda superior à de seus cônjuges ou companheiros, ou, devido a heranças ou doações recebidas, têm um patrimônio significativamente maior. Por isso, temos atendido diversas madrastas que buscam um planejamento para excluir o cônjuge do direito sobre seus bens.
Partindo do pressuposto de que o regime de bens determinará os direitos do seu enteado, é importante entender algumas nuances. Em um casamento sob o regime de comunhão parcial ou em uma união estável ainda não formalizada, que por força da lei também se rege pela comunhão parcial, surgem algumas preocupações. Esse regime pode ser especialmente desafiador, pois, no caso de falecimento do seu cônjuge ou companheiro, metade dos bens adquiridos durante a união será destinada aos enteados. Isso mesmo! O bem que você comprou durante o casamento, se não houver um planejamento adequado, será compartilhado, resultando em apenas 50% de propriedade sua.
Por outro lado, os seus bens particulares — aqueles recebidos por herança, doação ou adquiridos antes da união — não farão parte do inventário nesse regime. Portanto, apenas o patrimônio comum será dividido entre os enteados. Isso inclui sua conta bancária, investimentos e todos os bens registrados em seu nome que foram adquiridos durante o casamento ou a união estável.
A única maneira de mitigar esses riscos é por meio de um planejamento sucessório e patrimonial. É possível resolver essas questões tanto em vida quanto após o falecimento, desde que você inicie um planejamento agora, antes que seja tarde demais.
Neste texto, abordamos apenas um dos regimes de bens mais comuns utilizados pelas famílias brasileiras. Vale lembrar que existem outros tipos de regimes que podem ser mais adequados às suas necessidades, incluindo aqueles que eliminam a partilha de patrimônio comum e aqueles que englobam todos os bens, incluindo heranças e doações. Muitos casais, na falta de orientação técnica adequada no cartório, acabam optando pelo regime sugerido no momento da escritura. E é justamente nesse ponto que reside o perigo; é por isso que estamos aqui para ajudar
Não há um regime de bens que seja considerado o melhor para essa situação. A escolha dependerá se o casal deseja adquirir bens em conjunto e quais bens já possuem. Esses fatores são muito relevantes.
Um exemplo clássico é o regime da comunhão parcial. Nesse regime, os enteados podem ser beneficiados em caso de falecimento do pai, uma vez que os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, mesmo que estejam registrados apenas no nome de um dos cônjuges.
Por outro lado, os bens particulares da madrasta, como aqueles recebidos por doação ou herança, não precisam ser partilhados com o pai, a menos que o casal tenha optado pela comunhão universal. Nesse caso, os bens recebidos pela madrasta, sejam por doação ou herança, serão incluídos na herança a ser dividida entre todos.
Fato é que o ideal mesmo é que antes de formalizar a união, de escolher o regime, de comprar bens, o casal, principalmente com
Família híbrida que é o caso da madrasta, faça um bom pacto antenupcial e determine essas questões com a ajuda de um profissional. Isso fará diferença, acredite.
Aqui no escritório, praticamente toda semana nos deparamos com madrastas que fizeram a escolha errada, formalizaram de forma errada a união estável e o que fazemos é tentar ao máximo contornar os danos.
Em relação ao divórcio ou dissolução, é possível, com a escolha adequada do regime de bens e um bom pacto antenupcial, definir claramente as questões patrimoniais do casal em caso de separação. Se você deseja que seu patrimônio atual ou futuros bens adquiridos não sejam compartilhados, é fundamental fazer essa escolha agora. Contudo, não é suficiente apenas optar pelo regime; especialmente para aqueles que já vivem em união estável e desejam formalizar essa relação. É necessário considerar diversas questões, como o patrimônio existente e a renda do casal, para determinar a melhor abordagem.
Entretanto, sim! O seu companheiro ou cônjuge pode ficar excluído da comunicação desses bens no divórcio!
No caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro são considerados herdeiros necessários. Segundo o Código Civil Brasileiro, o cônjuge é um herdeiro necessário junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, incluindo todos os seus bens particulares. Aqui entra a importância do planejamento sucessório e patrimonial. Muitas mulheres desejam proteger os bens destinados aos filhos de relacionamentos anteriores ou bens específicos, como empresas familiares. Por meio do planejamento adequado, nossa equipe irá avaliar a melhor estratégia para garantir que determinados patrimônios sejam destinados a pessoas específicas.
*Exceção:* Na legislação brasileira, há uma possibilidade de o cônjuge não ser considerado herdeiro quando o casal está sob o regime de separação obrigatória de bens. Nesse caso, se houver filhos vivos, o cônjuge não é herdeiro. No entanto, ainda assim tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união, desde que se prove o esforço comum. É importante destacar a súmula 377 do STJ, que permite a exclusão do direito à comunicação.
No Código Civil, existem dois regimes que trazem comunicação ao patrimônio do casal e são estes: comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens.
Nesses dois regimes, a metade do patrimônio pertence a você e a outra metade ao seu cônjuge/companheiro. Sendo assim, no caso de falecimento, a metade do patrimônio irá para o inventário do seu cônjuge/companheiro.
Ou seja, o que foi adquirido durante o casamento ou união estável, seja conta corrente (individuais ou conjuntas), imóveis, móveis, carros etc., metade entrará no inventário do falecido e será passada para os filhos deste.
Nesse caso o patrimônio particular da madrasta não comunicaria com os enteados no momento do falecimento do cônjuge.
Já no cenário de falecimento da madrasta antes do cônjuge, nos regimes de comunhão, a metade pertencente à falecida irá para seus filhos.
Já no regime de separação total, os bens serão herdados pelo cônjuge e pelos filhos do falecido, dividindo-se em partes iguais para todos os herdeiros. (Considerando o código civil de 2002).
Dessa forma é possível perceber que os seus bens, nos regimes de comunhão, por haver meação, serão divididos com os enteados, porém no regime de separação, havendo falecimento do seu cônjuge, os seus bens não entrarão no inventário do falecido, e portanto os seus enteados não herdarão.
Em um cenário jurídico incerto, a proteção do patrimônio feminino é essencial. Nosso método exclusivo, MPM, oferece uma análise individualizada do histórico patrimonial e familiar, criando uma estratégia personalizada que assegura seus bens em caso de divórcio ou falecimento. Com mais de 700 mulheres atendidas com sucesso, nossa equipe de especialistas está pronta para garantir sua segurança financeira e tranquilidade. Não deixe seu futuro ao acaso; entre em contato conosco e descubra como podemos proteger seus interesses de forma eficaz.