Inventário é um levantamento de tudo o que foi deixado pelo falecido, com a finalidade de transferir seu patrimônio aos sucessores de forma justa. Pode ser feito Judicial ou Extrajudicialmente.
Existem alguns cuidados importantes que devem ser tomados ao se fazer as declarações da certidão de óbito, é crucial termos a plena convicção do que está sendo declarado: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil configuram exemplos de fatores que podem alterar o prosseguimento do inventário.
Caso ocorra a hipótese de algum dado da Certidão de Óbito do falecido estar incorreto, a priori, antes de dar início ao inventário, será necessário entrar com uma ação judicial de retificação de documento, onde será discutido com o Estado-Juiz os motivos pelos quais as alegações estavam incorretas, o que acarretará em um atraso significativo na abertura da herança.
Veja algumas dúvidas frequentes que podemos te ajudar!
O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros. Dentre esses custos, temos o imposto de transmissão causa mortis ou doação (ITD) taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.
É obrigatória a presença de um advogado na ação de inventário. O inventário não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto que devem ser respeitados os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação.
Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do falecido. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.
As partes podem não possuir capital para arcar com as despesas do inventário. Nesses casos, elas poderão solicitar/requerer ao magistrado, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.
Sim. O inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias, a fim de que nele não incidam multas e juros referentes ao seu início atemporal, indicando o começo mais rápido possível após a óbito do falecido.
Inicialmente, vale destacar, que, quando o advogado ou defensor público ingressar com a ação de inventário, antes de ser realizada a partilha, será realizado um levantamento acerca das dívidas por ele deixadas.
Se o inventário não for realizado, mesmo que os sucessores tenham direito sobre o patrimônio do falecido, não serão considerados titulares, pois a transmissão dos bens só pode ser feita pelo inventário. Portanto, não poderão realizar nenhuma transação com os bens como (alugar, vender etc) de forma legal. Bem como, os valores deixados em contas e investimentos não poderão ser levantados.
Sim, é possível vender os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige. Diante disto, é solicitado ao juiz que autorize a venda de um bem, ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim de quitar essas despesas.
Outros exemplos de situações nas quais isso é possível são: quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.
Em qualquer caso de inventário, tanto no judicial quanto no extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para acompanhar a questão.
Porém, é fundamental que os herdeiros contratem um profissional com experiência e especialização no assunto, tendo em vista que a lei traz diversas regras sobre o inventário e como deve ser feita a divisão dos bens.
Um advogado de inventário poderá levantar e avaliar todo o patrimônio e determinar qual será o percentual de cada herdeiro, fazendo a partilha de forma a cumprir todas as regras. Além disso, o profissional poderá mediar as negociações entre os envolvidos e intervir caso haja alguma discordância e auxiliará a separar os documentos necessários.
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